quarta-feira, 4 de março de 2009

Artigo: Uma Justiça para todos

Os cidadãos e cidadãs do interior do Ceará se ressentem da assistência jurisdicional de segundo grau, notadamente em face da distância formal e material desses equipamentos, o que enseja na dificuldade de interlocução, recorrente, entre a população do interior e de seus advogados com Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Com a investidura do presidente Ernani Barreira, o Tribunal de Justiça deve adquirir um perfil mais politizado o que trará maior compreensão da realidade social e atenuação da alienação advinda do exacerbado positivismo jurídico praticado. Essa mudança, necessária e saudável, irá espantar costumeiras subserviências de operadores jurídicos aos velhos e antiquados comportamentos arrogantes, ainda presentes, em alguns Juízes, notadamente no interior do Estado, em relação aos jurisdicionados e advogados, que muitas vezes se emulam, inconscientemente, disputando o humor provisório de magistrados, ao invés de se unirem e defenderem juntos uma atividade jurisdicional permanentemente justa, acessível, livre e equânime.
A Emenda Constitucional 45 veio no sentido de acelerar a Justiça, mas ainda não provocou efetivas mudanças na celeridade judicial cotidiana e no atendimento das demandas básicas do cidadão. No sentido de descentralizar e interiorizar a jurisdição, seria importante a criação de Câmaras Especiais Mistas do Tribunal de Justiça, lotadas e dirigidas por desembargadores, em municípios-pólos do interior cearense, em Aracati, Iguatu, Limoeiro do Norte, Crateús, Quixadá, Juazeiro do Norte, Itapipoca, Tauá, Tianguá, Crato, Sobral, Caucaia e Maracanaú, para julgarem processos em segundo grau de jurisdição, dentro de um determinado perfil, a ser definida pelo Tribunal.
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