Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará confirmou a sentença que condenou o município de Lavras da Mangabeira ao pagamento de R$ 10.299,000 à empresária Larissa Rodrigues Silva. A decisão colegiada foi proferida semana passada, na Apelação Cível de nº 2005.0022.8040-1/1. Em seu voto, o relator da matéria, desembargador Raul Araújo Filho afirmou que “deve o Município pagar pelos materiais adquiridos sob pena de configurar enriquecimento ilícito”, confirmando assim a decisão monocrática.
Consta nos autos que, em 2004, a empresária Larissa Rodrigues forneceu material de construção para as secretarias de Educação, Saúde e Obras daquele Município, sendo que o gestor à época, Francisco Aristides Ferreira, não pagou as quantias devidas até o final de sua administração.
Consta nos autos que, em 2004, a empresária Larissa Rodrigues forneceu material de construção para as secretarias de Educação, Saúde e Obras daquele Município, sendo que o gestor à época, Francisco Aristides Ferreira, não pagou as quantias devidas até o final de sua administração.
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