quarta-feira, 1 de outubro de 2008

TSE proíbe celular e câmera em cabine de votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a entrada de celulares, máquinas fotográficas e filmadoras na cabine de votação. Os objetos deverão ser depositados em uma bandeja ou guarda-volume. A decisão dos ministros tem como objetivo impedir o registro do voto pelos eleitores eventualmente ameaçados por milícias e candidatos. A medida já havia sido aprovada no Rio de Janeiro.
A resolução aprovada também autoriza a instalação de detectores de metais móveis nas seções onde houver indícios de coação para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.

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