quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Direito do Consumidor: Clientes prejudicados pela greve dos bancos podem ressarcir prejuízos

Os consumidores que não conseguiram pagar suas contas por causa da greve dos bancários devem quitar suas dívidas assim que a paralisação terminar e, se tiverem que pagar juros e multa pelo atraso, podem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor para tentar ressarcir esses valores. O importante é comprovar que o cliente buscou outras formas de pagamento.

A primeira recomendação dos órgãos de defesa do consumidor é que os clientes tentem efetuar o pagamento das contas por outros meios, como caixa eletrônico, internet ou telefone. Se não conseguirem pagar, eles devem procurar o fornecedor do serviço para negociar outra forma de pagamento ou alterar a data de vencimento da conta.

Segundo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é importante procurar o banco para saber qual agência está em atividade e se existe a possibilidade de pagar contas ou fazer transferência por telefone ou pela internet, lembrando sempre de anotar o número do protocolo ou imprimir o comprovante de pagamento. As contas de serviços públicos, como água, e energia elétrica podem ser pagas em casas lotéricas e em alguns supermercados.

Nenhum comentário: