quarta-feira, 2 de julho de 2008

INFIDELIDADE PARTIDÁRIA: TEXTO APROVADO PELA CCJ PERMITE TROCAS

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (27), por 33 votos a 8, o Projeto de Lei Complementar 124/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que regulamenta a cassação de mandato por infidelidade partidária. A proposta abre uma janela de 30 dias a cada mandato para que o político eleito possa mudar de partido antes de se candidatar a novo cargo eletivo, na mesma circunscrição.
De acordo com informações da Agência Câmara, essa janela ocorrerá no período anterior ao término do prazo de filiação partidária, que hoje é de um ano.
Com isso, o político eleito para um mandato de quatro anos poderá trocar livremente de partido no mês de setembro do terceiro ano de mandato, já que em 1º de outubro precisará estar filiado ao partido pelo qual concorrerá à eleição seguinte.
O projeto também prevê a possibilidade de troca de partido quando for devidamente comprovado que o partido político realizou mudanças essenciais ou está descumprindo o estatuto partidário registrado na Justiça Eleitoral.
Além disso, atos de perseguição no âmbito interno do partido em desfavor do ocupante de cargo eletivo podem ser demonstrados para justificar a troca.
A proposta aprovada nesta quarta-feira prevê ainda a criação de uma “ação de justificação prévia de desfiliação partidária”, pela qual a Justiça Eleitoral pode autorizar a troca de partido (quando houver justificativa para isso) e afastar a imposição da sanção de perda de mandato eletivo.
Caberá ao partido, no prazo de 15 dias após a desfiliação, pedir a perda de mandato por infidelidade. Após ser citado, o político terá 15 dias para oferecer resposta. Ele pode juntar documentos e requerer a produção outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de repartições públicas, em procedimentos judiciais ou administrativos. As partes têm o direito de apresentar seis testemunhas, que serão ouvidas separadamente em audiência única.

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