Nesta quinta-feira (26), às 11 horas, o ministro Carlos Ayres Britto (foto), presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebe a relação dos gestores públicos que, nos últimos cinco anos, tiveram contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A lista será entregue a Ayres Britto pelo presidente do TCU, ministro Walton Alencar Rodrigues, e serve de subsídio para que a Justiça Eleitoral possa analisar eventuais pedidos de cassação de registro de candidatos com contas rejeitadas. De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), o registro pode ser questionado por candidatos, partidos políticos, coligações ou o Ministério Público.
Inelegíveis
A Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90, artigo 1º, inciso I, ‘g’), diz que são inelegíveis, entre outros casos, "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos cinco anos seguintes, contados a partir da data da decisão".
Prazo
No ano em que acontecem eleições, a Lei 9.504/97 prevê que o TCU deve enviar essas informações para a Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho, quando se encerra o prazo para os partidos políticos pedirem o registro de seus candidatos.
MB/GA
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