O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta manhã o projeto de lei que instituiu no Código Civil a guarda compartilhada para filhos de pais separados. A nova lei prevê que seja dada preferência a esse tipo de tutela em qualquer processo de divórcio e estabelece que a responsabilidade pela criança seja dividida de maneira igual pelo pai e pela mãe.
O texto do projeto de lei prevê que "o sistema de co-responsabilização do dever familiar em que os pais, em caso de ruptura conjugal ou da convivência, participam igualmente da guarda material dos filhos, bem como dos direitos e deveres emergentes do poder familiar".
Antes da sanção da lei, a Justiça seguia o preceito da guarda unilateral, quase sempre dando preferência à mãe no processo. Agora, com a guarda compartilhada, além de pagar de pensão, os pais passam a ter a obrigação de participar ativamente da formação educacional de filho, sob pena de abandono de incapaz.
Nenhum comentário:
Postar um comentário