terça-feira, 8 de abril de 2008

CCJ EXAMINA LEI QUE PERMITE ELEIÇÃO DE CANDIDATO SEM PARTIDO

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal fará exame preliminar sobre a constitucionalidade da PEC que permite candidaturas avulsas aos cargos eletivos nos três níveis de governo - federal, estadual e municipal. De acordo com a proposta, os candidatos não precisarão ser filiados a um partido, desde que obtenham o apoio de um número mínimo de eleitores às suas candidaturas.
De autoria do deputado Leo Alcântara (PR-CE), a medida altera o artigo 14 da Constituição para incluir o apoio por um número mínimo de eleitores (não definido no texto) entre as condições de elegibilidade. Atualmente, são condições a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição na qual disputará o cargo; a filiação partidária; e a idade mínima exigida para o cargo, que varia de 18 a 35 anos.
Segundo Léo Alcântara, diversos países reconhecidamente democráticos, como Estados Unidos, Itália, Canadá, Espanha, Portugal e Chile permitem candidaturas avulsas: "Curiosamente, em todos eles há sistemas partidários mais coesos e com identidade programática mais definida do que no Brasil".
Leo Alcântara afirma que o atual modelo está baseado na "presunção de que os partidos são organizados em torno de ideologias e programas bem definidos e conhecidos pelo eleitorado". Isso, contudo, reflete segundo ele "um modelo idealizado de representação política que contempla pólos à esquerda e à direita, conforme doutrinas políticas rígidas que jamais foram dominantes em nosso sistema político".(com informações da assessoria de imprensa)

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