terça-feira, 25 de março de 2008

Indenização de R$ 1 milhão - Mulheres que engravidaram com anticoncepcionais Microvlar serão compensadas pelo Laboratório Schering

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Laboratório Schering do Brasil a pagar indenização coletiva no valor de R$ 1 milhão por danos morais causados em decorrência da colocação no mercado do anticoncepcional Microvlar sem princípio ativo — as chamadas "pílulas de farinha" —, que ocasionou a gravidez de diversas consumidoras. A corte rejeitou as alegações contidas nos chamados embargos de declaração interpostos pelo laboratório contra a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo — a empresa reclamava, fundamentalmente, de problemas processuais.
O problema com a Microvlar ocorreu em 1998. As pílulas sem princípio ativo foram fabricadas para o teste de uma máquina embaladora do laboratório, mas acabaram chegando ao mercado para consumo. Cerca de 200 mulheres teriam ficado grávidas na ocasião, mas poucas delas, cerca de 10, conseguiram comprovar na Justiça que tomaram as pílulas do lote com problema.
A maior parte das mulheres havia jogado a cartela fora, ficando sem provas e sem direito a exigirem qualquer tipo de indenização. Um grupo de 10 mulheres entrou com uma ação coletiva pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e conseguiu da empresa farmacêutica apenas uma ajuda de custo para os partos e pré-natal, com valores que variavam de R$ 6 mil a R$ 8 mil. Durante o processo, a Schering argumentou que os 600 mil comprimidos que chegaram indevidamente ao mercado seriam para testes do maquinário. Além disso, sustentou que o laboratório não tornou disponível o produto, e sim os farmacêuticos que venderam o anticoncepcional ao consumidor.

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