quarta-feira, 6 de agosto de 2025

TRE-CE determina o prosseguimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura um possível abuso de poder econômico na pré-campanha de Ilo Neto em Iguatu (CE)

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou, nesta terça-feira (5), o prosseguimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura um possível abuso de poder econômico na pré-campanha de Ilo Neto, pré-candidato a prefeito de Iguatu nas eleições de 2024.

A decisão reforma o entendimento anterior do juiz da 13ª Zona Eleitoral, Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, que havia extinguido o processo sem julgamento do mérito. Na época, o magistrado entendeu que a federação PSDB Cidadania, autora da ação, não teria legitimidade para apresentar a denúncia isoladamente, já que integrou a coligação “Iguatu Merece Mais”, junto ao União Brasil. Segundo o juiz, a legitimidade seria da coligação como um todo, e não de partidos individualmente.

A denúncia aponta que a campanha de Ilo Neto teria ultrapassado em mais de R$ 500 mil o limite de gastos definido pelo TSE, que é de R$ 691.786,43. As despesas teriam chegado a R$ 1,2 milhão — um excesso de aproximadamente 73,59%. Além disso, são mencionadas práticas como pagamentos não contabilizados a cabos eleitorais, distribuição de combustíveis, uso de caixa dois, compra de votos e repasses informais a ativistas políticos.

Com a nova decisão, os autos retornarão à 13ª Zona Eleitoral de Iguatu para a fase de instrução, que inclui produção de provas, depoimentos de testemunhas e outras diligências necessárias à apuração dos fatos.

O TRE-CE ressaltou que a decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.

A Corte também esclareceu que essa ação é distinta de outro processo no qual Ilo Neto já foi absolvido pela Justiça Eleitoral. A coligação do atual prefeito Roberto Filho também recorreu ao TRE-CE em outro processo relacionado ao pleito de 2024., pré-candidato a prefeito de Iguatu nas eleições de 2024.

A decisão reforma o entendimento anterior do juiz da 13ª Zona Eleitoral, Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, que havia extinguido o processo sem julgamento do mérito. Na época, o magistrado entendeu que a federação PSDB Cidadania, autora da ação, não teria legitimidade para apresentar a denúncia isoladamente, já que integrou a coligação “Iguatu Merece Mais”, junto ao União Brasil. Segundo o juiz, a legitimidade seria da coligação como um todo, e não de partidos individualmente.

A denúncia aponta que a campanha de Ilo Neto teria ultrapassado em mais de R$ 500 mil o limite de gastos definido pelo TSE, que é de R$ 691.786,43. As despesas teriam chegado a R$ 1,2 milhão — um excesso de aproximadamente 73,59%. Além disso, são mencionadas práticas como pagamentos não contabilizados a cabos eleitorais, distribuição de combustíveis, uso de caixa dois, compra de votos e repasses informais a ativistas políticos.

Com a nova decisão, os autos retornarão à 13ª Zona Eleitoral de Iguatu para a fase de instrução, que inclui produção de provas, depoimentos de testemunhas e outras diligências necessárias à apuração dos fatos.

O TRE-CE ressaltou que a decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.

A Corte também esclareceu que essa ação é distinta de outro processo no qual Ilo Neto já foi absolvido pela Justiça Eleitoral. A coligação do atual prefeito Roberto Filho também recorreu ao TRE-CE em outro processo relacionado ao pleito de 2024.

Nenhum comentário: