O Tribunal de Contas do Ceará aleta: até segunda-feira (15/10), Prefeituras e Câmaras Municipais devem enviar relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo a cúpula do TCE, os chefes do Poder Executivo de todos os municípios precisam remeter o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do quarto bimestre deste ano. Já os titulares dos dois Poderes de municípios com mais de 50 mil habitantes devem entregar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do segundo quadrimestre do atual exercício.
O não cumprimento do prazo pode ensejar a aplicação de multas bem como acarretar a suspensão do recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União. Os documentos necessitam conter informações que possibilitem a análise sobre determinados aspectos da gestão municipal, como o atendimento a percentuais constitucionais de gastos com educação e saúde bem como os limites de gastos com pessoal.
No RGF os gestores devem apresentar demonstrativos de despesa com pessoal, da dívida consolidada líquida, das garantias e contragarantias de valores, das operações de crédito, da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar e, também, um demonstrativo simplificado do referido relatório.
Blog do Eliomar
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