domingo, 19 de agosto de 2018

Ministério Público pede condenação de ex-prefeito de Lavras da Mangabeira (CE)

O promotor de Justiça da Comarca de Lavras da Mangabeira, João Eder Lins dos Santos, ajuizou, no último dia 14, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa combinado com ressarcimento ao erário contra o ex-prefeito daquele município, Gustavo Augusto Lima Bisneto (Dr. Tavinho), ex-secretários por contratações irregulares e nepotismo.

A lesão ao patrimônio público foi articulada por meio de processos de dispensa de licitação, fundados em supostos estados de urgência e emergência do Município, segundo ação apresentada pelo Ministério Público do Estado do Ceará.

Por meio da ação, o promotor de Justiça pediu a anulação da contratação ilegal referente aos serviços de assessoria jurídica, através dos requeridos: Gustavo Augusto Lima Bisneto (ex-prefeito); Maria de Fátima Rodrigues Augusto (ex-secretária de Assistência Social); Sebastiana Mangueira Vieira (ex-secretária de Educação); Russel Sirius Anacleto e Andrade (ex-secretário de Saúde); Robson Leite Férrer (ex-secretário de Administração) e Francisco Claro Filho (ex-Presidente da Comissão de Licitação), junto às requeridas Ferreira e Castro Administração Imobiliária e Consultoria Jurídica Ltda. e Vasconcelos e Associados Consultoria e Assessoria Jurídica.

A ação esclarece que o ex-prefeito “Dr. Tavinho” é casado com a ex-secretária de Assistência Social, Maria de Fátima Rodrigues Augusto. A filha do casal, Glória Maria Rodrigues Augusto Lima Xavier, casou-se com o requerido Marcus André Ferreira Xavier, sócio e administrador da empresa Ferreira & Castro Administração Imobiliária e Consultoria Jurídica S/C Ltda contratada irregularmente ao longo da gestão dos requeridos.

Para o promotor de Justiça, este processo é tão mal “montado” que as razões expondo a “necessidade de contratação” dos requeridos Sebastiana Mangueira, Rusell Sirius, Maria de Fátima e Robson Leite Ferrer datam de 31.05.2013, sendo que se fundam no Decreto nº 019/2013, de 18.06.2013. Ou seja, o fundamento para a dispensa indevida de licitação tem fundamento em decreto futuro. Tal contratação irregular foi renovada por, no mínimo, mais sete vezes.

Diário do Nordeste
jornalista Honório Barbosa

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