terça-feira, 1 de maio de 2018

Nota da Prefeitura de Iguatu sobre a decisão da Justiça em relação ao desconto dos servidores municipais

Atendendo a um pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iguatu através de uma ação, a Justiça deu ganho de causa a entidade determinando o desconto do imposto sindical de todos os servidores municipais. O primeiro requerimento foi feito à Prefeitura, porém a mesma não acatou, pois existia uma recomendação que não permitia realizar o desejo do Sindicato. Como agora, a Justiça decidiu, a Prefeitura vai apenas acatar. Em nota, o município explica detalhes da decisão.

Traçando uma linha cronológica referente ao desconto do imposto sindical podemos observar os seguintes pontos, que vem desde o requerimento administrativo inicial, ate a decisão judicial final, onde determina o desconto de todos os servidores municipais, conforme iremos discorrer abaixo:

Na data de 22 de Fevereiro de 2018, o Gabinete do Prefeito do Município de Iguatu, bem como a Procuradoria Geral do Município de Iguatu, receberam requerimentos do SPUMI (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iguatu), onde notifica sobre o teor de decisão tomada em Assembleia Geral datada de 16 de Fevereiro de 2018, em que ficou aprovada por ampla maioria dos presentes, a autorização do desconto da Contribuição Sindical, na importância correspondente a remuneração de um dia de trabalho, nos termos do Art. 580, I, da CLT, sendo a autorização feita de forma previa e expressa em assembleia pela categoria de Servidores Públicos do Município de Iguatu.
Requereram ainda, que o desconto fosse realizado no mês de março do corrente ano, e houvesse o repasse da verba tributaria descontada dos servidores para a entidade classista requerente.

Após reunião com os representantes do Sindicato, ficou acordado que o Gabinete do Prefeito publicaria portaria no sentido de dar oportunidade do servidor expressar seu interesse em ter a contribuição sindical descontada, ou, caso não concordasse, que fosse feita uma declaração de não aceitação, bem como a não manifestação do servidor implicaria na adesão automática ao desconto, devido a decisão de Assembleia Geral realizada pelo Sindicato.

Ocorre que, na data de 23 de Marco de 2018, o Município foi notificado sobre uma Recomendação do Ministério Publico Estadual, onde determinava a Revogação ou Anulação do dispositivo da Portaria publicada pelo Município, mais precisamente onde dispunha que a não manifestação do servidor implicaria na adesão automática ao desconto devido à decisão de Assembleia Geral realizada pelo Sindicato.

De pronto, por medida de cautela, e em respeito ao Ministério Publico Estadual, o Município de Iguatu acatou a recomendação em sua plenitude, revogando os dispositivos abrangidos na recomendação.

Em consequência, o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Iguatu, por intermédio da FETAMCE (Federação dos Trabalhadores no Serviço Publico Municipal do Estado do Ceara), ingressou com Ação Ordinária de Obrigação de Fazer, n. 0000252-75.2018.5.07.0026, onde a Exma. Juíza da Única Vara do Trabalho de Iguatu, Christianne Fernandes Carvalho Diogenes Ribeiro, indeferiu pedido de tutela de urgência para que o litisconsorte passivo necessário, Município de Iguatu, fosse obrigado a descontar e repassar ao sindicato autor as contribuições sindicais, independentemente da autorização especifica exigida pelo Art. 545 da CLT.

Inconformados com a decisão da Juíza do Trabalho de Iguatu, o SPUMI impetrou Mandado de Segurança para o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, onde obteve decisão favorável, deferindo o pedido liminar para conceder os efeitos de tutela de urgência nos autos da Ordinária de Obrigação de Fazer n. 0000252-75.2018.5.07.0026, de modo a determinar que o Município de Iguatu, recolha e repasse ao sindicato autor (SPUMI), as contribuições sindicais de seus empregados, equivalente ao desconto de um dia de trabalho, independente de autorização.

O Município de Iguatu foi notificado da decisão, e deu seu devido cumprimento, obedecendo ao que foi determinado pela Justiça.

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