quarta-feira, 16 de maio de 2018

Cagece é alvo de ação do Decon por cobranças irregulares

O Decon entrou com uma Ação Civil Pública contra a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) por realizar cobranças indevidas e excessivas aos consumidores. A informação é da assessoria do Ministério Público do estado, adiantando que consta na ação um dado: a empresa possui uma norma interna (SCO-025) que determina a cobrança com base em uma tarifa mínima, de acordo com a classificação do imóvel, e não pela leitura real auferida no hidrômetro. Para o Decon, a prática é irregular e abusiva, pois os consumidores são prejudicados com cobranças que excedem o consumo efetivamente realizado. A ACP foi distribuída para a 28ª Vara Cível.

“Há indicadores de que a citada empresa vem atuando de modo ineficiente e irregular, especialmente no que concerne a cobranças manifestamente excessivas e indevidas em medidas de caráter unilateral. Verificam-se ainda cobranças indevidas, tendo em vista que a CAGECE não cobra pela leitura real auferida no único hidrômetro, mas procede com a multiplicação da tarifa mínima pela quantidade de unidades consumidoras constantes no imóvel, se mostrando prática abusiva, pois excedem aquilo que foi efetivamente consumido pelos usuários do serviço”, diz a petição inicial.

O órgão estadual de Defesa do Consumidor informa que registrou um crescente aumento no montante de reclamações individuais contra a Cagece. Relatório do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) contabiliza 14.775 atendimentos realizados com reclamações contra a concessionária, de 2007 até o dia 3 de maio de 2018.

Vários casos

A ação judicial exemplifica o caso de uma cliente que teve o padrão do seu imóvel reclassificado de baixo para alto, aumentando sua fatura em mais de 300%. Outro consumidor que fez o pedido da ligação de água em janeiro de 2017 e, logo na primeira fatura, veio cobrando em torno de R$ 1.400, mesmo não havendo o efetivo consumo de água, pois o mesmo nunca foi ocupado. O Decon constatou, ainda, que muitos imóveis solicitam a instalação de hidrômetros individuais para cada unidade, entretanto, a Cagece, na maioria dos casos, se recusa a instalá-los alegando, entre outros motivos, a baixa pressão da água para chegar a cada apartamento.

O MPCE requereu liminar para suspensão imediata da norma e para que a concessionária realize o faturamento real, a partir do único hidrômetro, em imóveis que possuam várias unidades residenciais, sob pena de multa de R$ 10.000 por consumidor cobrado indevidamente. No mérito da causa, o Ministério Público solicitou que Justiça declare a ilegalidade da norma interna SCO-025; que a concessionária restitua, em dobro, o valor que pago indevidamente pelos consumidores; e repare os danos materiais e morais causados à coletividade com multa no valor mínimo de R$ 500.000, valor a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID); dentre outros pedidos.

Eliomar 

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