quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Quase triplica o auxílio doença por chikungunya

Problema de saúde pública, a febre chikungunya continua afastando profissionais do trabalho em decorrência das sequelas nas articulações, levando-os inclusive a solicitar o auxílio-doença previdenciário do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). De acordo com o órgão, de janeiro a outubro deste ano, 395 auxílios-doença foram concedidos a empregados segurados e autônomos, no Ceará, quase três vezes o número de benefícios distribuídos no ano passado, que teve 133 favorecidos.

A chikungunya, assim como a dengue e a zika, é transmitida pelo mosquito Aedes aegypti e provoca dores nas articulações e inflamação nas mãos, punhos, joelhos e tornozelos. Segundo o Ministério da Saúde, embora não seja uma doença de alta letalidade, a chikungunya tem elevada taxa de morbidade associada à artralgia persistente, "tendo como consequência a redução da produtividade e da qualidade de vida". A fase crônica da doença, alerta, pode durar até três anos.

Só o tempo e o tratamento definirão quando o quadro clínico de Cristiano da Silva, 28, mudará. Desde maio, dores fortes acometem seus pés, pernas e cabeça. De tão agudas, elas obrigaram o cortador de tecidos a deixar o trabalho e a buscar o benefício do INSS. "Recebi por dois meses, mas no terceiro não consegui mais", conta. Atualmente, sem capacidade de voltar a atuar no emprego, ele sobrevive e sustenta a família com dinheiro do seguro-desemprego.

Segundo Patrícia Coutinho, chefe do Serviço de Reconhecimento de Direitos do INSS, as demandas de auxílio-doença por febre chikungunya têm caído no segundo semestre acompanhando a sazonalidade das arboviroses transmitidas pelo Aedes aegypti. Com a comprovação da doença, o valor pago através do auxílio-doença é igual a 91% da média do salário de benefício, não podendo ser inferior a um salário mínimo.

Nos primeiros 15 dias de afastamento da função é a empresa que deve arcar com o pagamento do empregado. Nesse período, o INSS deve ser contatado para a realização do requerimento administrativo e agendamento da perícia.

Na Gerência de Fortaleza, atualmente, esse intervalo dura 22 dias, segundo Patrícia Coutinho. O tempo da licença depende da gravidade do caso e pode ser prorrogado.

Para solicitar o auxílio-doença ao INSS, o segurado precisa atender a pré-requisitos, como a carência de 12 contribuições ao órgão (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei), a comprovação da doença que o torne temporariamente incapaz e o afastamento do trabalho há pelo menos 15 dias. Em caso de dúvidas, é possível contatar a central de atendimento do INSS pelo 135.

DN Online

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