sábado, 11 de novembro de 2017

Mudança na lei de 2016 vale para as eleições do ano de 2018

Além das mudanças que ocorreram com a Reforma Política aprovada neste ano, candidatos ao pleito de 2018 também terão que se adequar às alterações feitas em 2015, e que também vão vigorar nas eleições vindouras. Dentre elas estão a redução das campanhas, que terão apenas 45 dias e não mais 90, e o financiamento que valerá apenas para pessoa física, assim como foi na eleição para prefeitos e vereadores.

Nas disputas do ano passado, com o fim do financiamento por pessoa jurídica, muitos candidatos com maior poder aquisitivo foram beneficiados. Além das mudanças que já valeram para o pleito de 2016, os partidos políticos devem ficar atentos para a cláusula de desempenho aprovada em outubro, bem como os repasses do fundo eleitoral, que já valerão para 2018.

Como o fim das coligações proporcionais ficará somente para 2020 não haverá maiores transtornos quanto a esse ponto junto às lideranças políticas, que só ficarão atenta a este item no pleito seguinte ao de 2018.

De acordo com deputados entrevistados pelo Diário do Nordeste, a campanha do próximo ano tende a repetir o que aconteceu em 2016, e candidaturas de neófitos devem ser prejudicadas por conta das mudanças.

Eles apontam que haverá um crescente uso do caixa-dois durante a campanha eleitoral, pois candidatos encontrarão formas de utilizar tal mecanismo. As eleições gerais de 2018 terão candidatos para os cargos de presidente da República, senadores, deputados federais, governadores e deputados estaduais.

DN Online

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