O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a pensão para ex-governador do Ceará, proposta pelo Procurador-geral da República, será julgada pelo rito abreviado, o que significa, bem mais rapidamente que o processo normal de tramitação de tais ações.
O Procurador-geral questiona a constitucionalidade da emenda feita à Constituição do Estado do Ceará, ainda em 2006, garantindo pensão, mensal e vitalícia a ex-governadores, dos vices e de quem tenha exercido o Governo do Estado por um período de até seis meses.
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