sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Fundef - Supremo Tribunal Federal condena União e Estados receberão R$ 50 bilhões

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou na última quarta-feira (6) a União a pagar diferenças relacionadas à complementação de verbas do Fundef (Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) entre 1998 e 2007. Os repasses aos Estados, considerando todas as ações que precisam ser analisadas, podem chegar a R$ 50 bilhões, de acordo com a AGU (Advocacia-Geral da União).

Ainda não foi definido como será feito esse pagamento. Por 5 votos a 2, os ministros decidiram que o valor mínimo repassado por aluno em cada Estado não pode ser menor do que média nacional, e a complementação ao fundo, fixada em desacordo com a média nacional, impõe à União o dever de suplementação desses recursos.

Também foi definido que os recursos recebidos retroativamente deverão ser destinados apenas para a educação. A decisão foi tomada em julgamento de quatro ações, dos Estados de Bahia, Amazonas, Sergipe e Rio Grande do Norte, e vale apenas para esses locais. Os Estados alegavam que a União descumpriu uma determinação constitucional ao calcular o repasse; a União alegou que cada cálculo tem um critério.

Julgamento

Relator da ação, Marco Aurélio votou a favor da União. Foi seguido por Luiz Fux, mas foram vencidos. O ministro Edson Fachin abriu divergência e foi seguido por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Para Fachin, como o objetivo do Fundef era a superar desigualdades regionais, não seria possível fixar o complemento num patamar abaixo da média nacional. Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski não participaram da sessão.

DN Online

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