O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (6) a Emenda à Constituição 96, que libera práticas como as vaquejadas e os rodeios em todo o território brasileiro. O texto acrescenta um parágrafo ao artigo 225 da Carta Magna, que trata do meio ambiente, e estabelece que, na categoria de manifestações culturais, as práticas desportivas com animais não têm caráter de crueldade.
A decisão do Congresso torna sem efeito uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, em outubro do ano passado, que julgou inconstitucional uma lei do Ceará que reconhecia a vaquejada como esporte e patrimônio cultural.
O senador Otto Alencar (PSD-BA), afirmou que a Emenda à Constituição cria condições para que a matéria seja regulamentada por lei, como determina o novo dispositivo constitucional, para assegurar o bem-estar dos animais usados na prática.
Já há um projeto de lei, de autoria do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que regulamenta a vaquejada como prática esportiva (PLS 378/2016) e tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte daquela Casa.
Mais de 50 vaqueiros acompanharam a sessão solene que promulgou a Emenda à Constituição.
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