sábado, 8 de outubro de 2016

Passando o Brasil a limpo: TRE nega registro a candidato mais votado da eleição em Cafelândia (SP)

Na última quarta-feira (5), primeira sessão de julgamento ocorrida após o primeiro turno das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve decisão da Justiça Eleitoral de Cafelândia (83 quilômetros de Bauru) que negou o pedido de registro de Luis Otávio Conceição de Carvalho (PSDB), candidato a prefeito mais votado na cidade.

Luis Otávio, que busca a reeleição, teve a candidatura impugnada e o registro negado em primeira instância, disputando a eleição com recurso pendente de julgamento. Com isso, mesmo recebendo 5.222 votos, teve a votação anulada na totalização dos resultados. O candidato que aparece como eleito é Tuka Montera (PEN), com 2.092 votos.

Por unanimidade, o TRE manteve o indeferimento do registro do candidato tucano por entender que ele apresentou conduta que se enquadra nas causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa (Lei nº 135/2010) e, por isso, ficaria impedido de disputar o pleito deste ano. A causa da inelegibilidade não está disponível no site do TRE.

Onivaldo Flausino, chefe de secretaria da prefeitura, explica que Luis Otávio irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo ele, o motivo da impugnação foi o mesmo que levou o atual prefeito a disputar as eleições de 2012 na condição de “indeferido com recurso” e só conseguir a diplomação após vitória em última instância.

Flausino alega que o processo anterior transitou em julgado. De acordo com ele, no recurso ao TSE, a defesa irá se basear no artigo 96-B, parágrafo 3º da Lei 13.165/2015, que diz que, “se proposta ação sobre o mesmo fato apreciado em outra cuja decisão já tenha transitado em julgado, não será ela conhecida pelo juiz, ressalvada a apresentação de outras ou novas provas”.

Se o TSE acatar o recurso de Luis Otávio, ele terá os votos validados e haverá a retotalização dos resultados da eleição.

IMBRÓGLIO

Em 2012, Luis Otávio conquistou 5.473 contra 4.129 do segundo colocado, Beto Parra (PR). Porém, por estar com o registro indeferido, não teve seus votos computados e Parra foi declarado o prefeito eleito de Cafelândia.

Na ocasião, o pedido de indeferimento do registro do tucano foi feito por chapa adversária e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Nos anos de 2002, 2003 e 2004, quando era prefeito, ele teve as contas rejeitadas pela Câmara.

Justiça Eleitoral e TRE concordaram com o indeferimento do registro, mas Luis Otávio recorreu ao TSE, que determinou sua diplomação no cargo.

G1

Nenhum comentário: