terça-feira, 30 de agosto de 2016

Indicadores para o auxiliar os gestores na construção e planejamentos na área da Saúde são publicados

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Nesta segunda-feira, 29 de agosto, foi publicada a Resolução 2/2016 que trata de indicadores para o processo nacional de pactuação interfederativa, relativo ao ano de 2016. Com objetivo de auxiliar os entes federados na definição de metas regionais, o rol de indicadores funciona como base instrumental no planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS), como na elaboração do plano de saúde, programação anual de saúde e relatórios de gestão, fortalecendo assim a construção dos processos e práticas do Planejamento Integrado do SUS para um novo ciclo de gestão.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância do planejamento das ações locais para a próxima gestão, de acordo com as diretrizes, objetivos, metas e indicadores definidos em pactuação. Os indicadores são essenciais nos processos de monitoramento e avaliação uma vez que, permitem acompanhar o alcance das metas.

Os indicadores, classificados em universais e específicos, estão em conformidade com as Diretrizes da 15.ª Conferência Nacional de Saúde, e também com os objetivos, metas e indicadores do Plano Nacional de Saúde 2016-2019 e os pactuados nos anos de 2013-2015.

As metas devem ser inseridas no Sistema Nacional Informatizado para Registro de Pactuação Nacional de Indicadores e Metas. A inserção deve ser feita tanto pelos Municípios como pelos Estados e Distrito Federal. É necessária a homologação das metas registradas pelos Municípios situados em seu território. O gestor também deve realizar o registro das metas pactuadas regionalmente, na Comissão Intergestores Regional. E finalmente, inserção das metas pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite devem ser relacionadas.

A alteração dos indicadores será objeto de pactuação na Comissão Intergestores Tripartite.

Acesse aqui o Sistema Nacional Informatizado para Registro de Pactuação Nacional de Indicadores e Meta.

Acesse aqui a Resolução 2/2016.

CNM

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