quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

STF julga se prefeitos e vices podem receber por férias e 13º salário

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar um recurso extraordinário no qual se discute a possibilidade de pagamento do terço de férias, do 13º salário e de verba indenizatória a prefeitos e vice-prefeitos. O ministro Marco Aurélio, relator, entende que esses benefícios são restritos aos agentes públicos, não políticos. O recurso teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte e um pedido de vista do ministro Teori Zavascki suspendeu o julgamento.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio disse entender que os benefícios dispostos no artigo 39 da Constituição devem ser pagos aos servidores ocupantes de cargo públicos. E prefeitos e vice-prefeitos, ministros e secretários, deputados, senadores e vereadores são agentes políticos O ministro explicou que os servidores públicos têm relação de natureza profissional com o estado, de caráter não eventual, enquanto os detentores de cargos eletivos mantêm relação de natureza política e eventual.

“Prefeitos e vice-prefeitos são remunerados exclusivamente por subsídios, vedado o acréscimo de adicional de férias, gratificação natalina e verba de representação, ante o preceito do artigo 39, parágrafo 4º, da Carta de 1988, na redação conferida pela Emenda Constitucional 19/1992”, escreveu o ministro, que foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.

O recurso também discute a competência de Tribunal de Justiça estadual para julgar a constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição. Nesse ponto, Marco Aurélio aponta que “ofensas à Lei Fundamental não podem ser invocadas como causa de pedir nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade formalizadas perante os Tribunais de Justiça”.

De acordo com o voto do ministro, “o parâmetro de controle, nos processos objetivos estaduais, é a constituição do estado, sendo viável a representação, mesmo nos casos em que o preceito da carta estadual, tido por violado, revelar, por transposição ou por remissão, reprodução de norma do Diploma Maior”.

Nenhum comentário: