quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Transporte escolar: pneu se desprende de veículo e resulta em grave acidente em Assaré (CE)

Uma caminhonete que fazia o transporte escolar para o município com aproximadamente 16 crianças capotou e uma criança de cinco anos morreu. O acidente aconteceu na manhã desta quinta-feira (26), por volta das 6h30, em Várzea Comprida, zona rural de Assaré, na CE-176, rodovia que liga Assaré à cidade de Antonina do Norte.

Pelo menos outras 10 crianças ficaram feridas. Três foram transferidas para um hospital em Barbalha em estado grave.
Segundo a Polícia, o motorista, identificado como Cicero Paulino da Silva, de 26 anos, teria perdido o controle do veículo depois de um problema com a roda dianteira.

As crianças eram transportadas em um veículo Chevrolet modelo D-20. A Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militar estiveram no local do acidente, juntamente Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce).

De acordo com o delegado de Polícia Civil de Assaré, Luiz Eduardo da Costa Santos, é aguardado o resultado da perícia do veículo para saber o real motivo do acidente.
O Boletim de Ocorrência já foi registrado na Delegacia Municipal de Assaré, para onde o motorista do veículo também foi conduzido. O delegado disse, ainda, que o condutor prestou socorro durante a ocorrência e foi preso em flagrante.

Polícia Civil: prefeitura será investigada

A Polícia Civil deverá investigar a Prefeitura de Assaré em relação ao uso de transporte escolar irregular. Será enviado um ofício ao Município para verificar se existe algum tipo de cadastro do motorista, e só então poderá ser definida até onde vai a responsabilidade dele sobre as vítimas.

Um comentário:

Anônimo disse...

Muita irresponsabilidade envolvida: Prefeitura recebe recurso através de um Convênio celebrado com a Secretaria da Educação.
Na cláusula Primeira que trata das obrigações e atribuições do município, no item VII, na íntegra diz que:"realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar, procedimento licitatório em que o licitante atenda ás exigências constantes dos artigos 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro"
No item XI: "Exigir a adequação do transporte escolar de escolares de sua própria frota, terceirizada ou de particulares, às regras dos artigos 136 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro".
Vidas estão em jogo! É preciso que cada um faça sua parte!