quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Por prisão de Delcídio, Janot pediu nova interpretação da Constituição

Para conseguir que o ministro Teori Zavascki, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizasse a prisão de Delcídio do Amaral (PT-MS), líder do governo no Senado, a Procuradoria-Geral da República pediu que fosse feita uma nova interpretação do que diz a Constituição Federal.

O art. 53 da Carta só permite a prisão de membros do Congresso Nacional em exercício quando há flagrante de crime inafiançável. Ao considerar que o caso de Delcídio encaixa-se nesse critério, o Ministério Público Federal apresentou provas de que o senador tentava atrapalhar as investigações e integrava uma organização criminosa. Fazer parte da organização, seria, para a Procuradoria, um crime permanente, que está se desdobrando em todo o momento. Tem-se, assim, estado de flagrância a qualquer momento.

A própria Procuradoria admite que essa interpretação é uma novidade e argumenta contra a visão oposta: "A Carta Magna não pode ser interpretada de modo a colocar o Supremo Tribunal Federal, intérprete e guardião máximo da Constituição Federal, em posição de impotência frente à organização criminosa que se embrenhou dentro do Estado", diz o pedido de prisão preventiva.

"A interpretação literal do § 2º do art. 53, descontextualizada de todo o sistema, transformaria a relevante garantia constitucional da imunidade parlamentar em abrigo de criminosos, os quais vêm sabotando relevante investigação criminal e instrução processual em curso", completa o pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

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