A Prefeitura Municipal de Acopiara através da Secretaria do Meio Ambiente comunica a todos os proprietários que possuem veículos para propaganda volante do município de Acopiara ou não, obedeçam ao que determina a Lei Municipal 1612/2010 que disciplina a Propaganda Volante.
A partir do dia 01 de dezembro de 2015 a prefeitura intensificará a fiscalização da propaganda volante não permitindo mais a circulação dos sons sem alvarás para circulação.
A propaganda volante só será permitida após regularização do devido alvará de autorização e este deverá ser retirado no setor de tributos da Secretaria de Finanças do Município de Acopiara.
Os proprietários devem respeitar os limites de 65 decibéis, horários e locais permitidos.
Comunica ainda que se o som for apreendido só será liberado mediante a apresentação do devido alvará.
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