sábado, 4 de julho de 2015

STF julgará caso de candidato barrado em concurso público por ter uma tatuagem

Chegou ao STF o caso de um jovem de Orlândia (SP) que foi barrado no concurso do Corpo de Bombeiros por ostentar uma tatuagem.

Henrique Lopes Carvalho da Silveira, que tem um mago tatuado na perna, recorreu à primeira instância e ao TJ-SP contra a exclusão, mas a Justiça paulista decidiu que “o edital é a lei do concurso” e o manteve fora da classificação.

Lopes, então, entrou com um agravo no STF, que acaba de ser aceito pelo relator Luiz Fux. Em seu relatório, o ministro entendeu que “todo requisito que restrinja o acesso a cargos públicos deve estar contido em lei, e não apenas em editais de concurso público”. Ainda não há data para o julgamento do caso no Supremo.

Coluna Radar, da Veja Online

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