segunda-feira, 13 de abril de 2015

Projeto estabelece atendimento prioritário a pessoas com doenças graves

MECGarantir atendimento prioritário a pessoas com doenças graves em bancos e repartições públicas é o que propõe o Projeto de Lei 134/2015. A matéria tramita na Câmara dos Deputados, e também obriga as concessionárias e as empresas públicas de transporte coletivo a reservarem assentos, devidamente identificados, a esse público.

De autoria do deputado João Derly (PCdoB-RS), o conteúdo da proposta é o mesmo do Projeto de Lei 372/2011, que foi arquivado ao final da legislatura passada. A justificativa do texto diz que o estabelecimento de prioridade de atendimento para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo foi um grande ganho para a população mais vulnerável no Brasil, mas que a Lei 10.048/2000 não incluiu os portadores de doenças graves.

A proposta sinaliza que esses pacientes com quadros clínicos graves podem ter a piora do seu quadro de saúde ao terem que aguardar, longos períodos, as vezes, para serem atendidos. Segundo o texto, serão consideradas graves para fins do benefício as doenças listadas na Lei 7.713/1988. Entre as enfermidades, estão: tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna (câncer); cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; e doença de Parkinson.

O projeto, que tramita apensado ao PL 574/2015, será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Veja o PL aqui  

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