quinta-feira, 24 de abril de 2014

Câmara aprova projeto que regulamenta as guardas municipais

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, dia 23 de abril, projeto de lei que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais. O PL será agora apreciado pelo Senado.

Segundo o texto aprovado, as guardas municipais são incumbidas da função de proteção municipal preventiva e comunitária, ressalvadas, quando presentes, as competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios.

A matéria permite aos guardas municipais o uso de arma de fogo, nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento. Nos termos do Estatuto do Desarmamento, o porte de arma aos guardas municipais será permitido nas capitais dos Estados e nos Municípios com mais de 500 mil habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.

O projeto estabelece como competência geral das guardas municipais a proteção dos bens, serviços, logradouros públicos e instalações do Município, bem como da população. Os bens abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominicais (bens públicos sem destinação definida, como prédios desativados).

A proposta também estabelece que qualquer Município pode criar sua guarda municipal, que será subordinada ao chefe do Executivo local. O projeto estabelece, ainda, que a guarda municipal não pode ter efetivo superior a 0,5% da população do Município. Pelo texto, é admitida a instituição de guarda municipal metropolitana e de Municípios fronteiriços, subordinada ao regime da Lei e das normas suplementares, para atuar em região metropolitana legalmente constituída e de fronteira.

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