O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o ato Cotepe/MVA 4/2014 que altera várias tabelas do ato Cotepe/ICMS 42/2013.
Este último ato divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
O ato torna público que as unidades federadas, a partir de 1.º de maio de 2014, vão adotar novas margens de valor agregado.
Veja aqui os novos valores.
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