Um trecho da ata da reunião entre a presidente do TSE, Cármem Lúcia, e
os presidentes dos TREs dos 26 estados e do Distrito Federal deixa
margem para que se interprete que, na opinião dos magistrados, um
plebiscito sobre reforma eleitoral não pode ser feito, de acordo com
alguns políticos ouvidos em "off" pelo G1.
O trecho é o seguinte: "Há também limites materiais ao
exercício dos Poderes Políticos, pois a Constituição do Brasil não pode
ser modificada em seu núcleo de identidade (apelidado de conjunto de
cláusulas pétreas, dentre as quais se tem o período de mudança válida
para pleito eleitoral, que haverá de ocorrer no mínimo um ano antes de
cada eleição), pelo que a Justiça Eleitoral não está autorizada
constitucional e legalmente a submeter ao eleitorado consulta sobre cujo
tema ele não possa responder ou sobre a qual não esteja prévia e
suficientemente esclarecido, ou que da resposta formalmente apurada não
haverá efeitos, no pleito eleitoral subsequente, o que pode ser fator de
deslegitimação da chamada popular".
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