A partir desta terça-feira, invadir dispositivos como computador, smartphones
e tablets de outra pessoa para obter informações sem autorização passa a
ser crime com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Nesse caso, a pena ainda pode ser agravada se a informação roubada
causar algum prejuízo econômico. A Lei 12.737/2012, que tipifica como
crime uma série de condutas no ambiente virtual, foi sancionada no fim
do ano passado e entra em vigor hoje.
Também está prevista prisão de seis meses a dois anos, além de multa,
para quem obtiver dados “de comunicações eletrônicas privadas, segredos
comerciais ou industriais e informações sigilosas”. Se o crime for
cometido contra autoridades do Poder Executivo, Legislativo ou
Judiciário, a pena aumenta de um a dois terços.
A Lei 12.737/12 aumenta a pena se houver divulgação, comercialização ou
transmissão a terceiros dos dados obtidos ilegalmente. A lei também
criminaliza a interrupção intencional do serviço de internet,
normalmente cometida por hackers. Nesse caso, a pena pode variar de um a
três anos de detenção, além de multa.
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