O eleitor que deixou de votar em 28 de outubro, segundo turno das
Eleições 2012 por estar fora de seu domicílio eleitoral e não justificou
a ausência no próprio dia da eleição poderá apresentar a justificativa
até o dia 27 de dezembro. No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem
de 18 a 70 anos.
A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral
do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de
Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente, nos
cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor.
O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do TSE.
Para preencher o formulário, é indispensável que o eleitor tenha o
número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor
também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a
carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente
(identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de
trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido,
entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou
prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo, entre outras sanções.
Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três
eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.
Eleitores no exterior
Os eleitores residentes no exterior e que já se cadastraram para
votar no país onde moram não votam nem precisam justificar a ausência na
eleição municipal. Esses eleitores participam somente do pleito para
presidente da República.
Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no
país onde se encontram e os que estavam fora do Brasil no dia do pleito
municipal devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias
após o retorno ao Brasil.
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