O Ministério
Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça, Leydomar Nunes
Pereira, Aureliano Rebouças Júnior, Francisco das Chagas da Silva, Luciano
Tonet, Alexandre Paschoal Konstantinou e Gustavo Camacho Meira, ajuizou uma
Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa
contra o prefeito João Viana de Araújo, o vice-prefeito, e dois secretários do
Município de Cedro, requerendo, inclusive, o afastamento do cargo e/ou função
pública dos promovidos, tendo em vista as patentes irregularidades na
contratação de empresa para realização do evento Chitão de Cedro em 2011.
Foi noticiado à
Promotoria de Justiça de Cedro irregularidade na contratação de determinada
empresa pelo município, a qual estaria incumbida de intermediar a negociação
com atrações musicais. Considerando a vultosa soma de dinheiro público gasto na
realização do evento festivo “Chitão do Cedro” no ano de 2011, aproximadamente
R$ 167.000,00, o Ministério Público Estadual procedeu as investigações com a
finalidade de esclarecer possíveis irregularidades no que diz respeito à
contratação de serviços artísticos e bandas de forró, com o objetivo de aclarar
possível dilapidação e apropriação de dinheiro público, caracterizadores, em
tese, de improbidade administrativa e eventuais crimes.
Restou apurado
pelos promotores de justiça a existência de fraude no processo licitatório para
possibilitar a apropriação indevida do dinheiro público, eis que parte do
dinheiro destinado ao pagamento das atrações artísticas foi desviada para uma
conta bancária do prefeito de Cedro, da primeira dama, bem como de outros
partícipes.
Encerradas as
investigações, o Ministério Publico ajuizou a ação com o fim de buscar o
ressarcimento integral do dano patrimonial causado ao Erário municipal no total
de R$ 167.000,00, bem como a condenação dos promovidos, na medida de suas
participações, a perda do cargo, função ou mandato, à suspensão dos direitos
políticos pelo período de oito a dez anos, o pagamento de multa civil e à
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Iguatu Noticias
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