sexta-feira, 4 de maio de 2012

A aplicação de dolo em contas de gestores municipais será definida por uma Resolução do Tribunal de Contas dos Municípios

A aplicação de dolo em contas de gestores municipais será definida por uma Resolução do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Proposta nesse sentido foi apresentada ontem pelo conselheiro Ernesto Saboia. Por quatro votos contra dois, o TCM decidiu também não acrescentar a questão do dolo em julgamentos de recursos. 

Durante a sessão de ontem, os conselheiros debateram demoradamente a questão do dolo nos processos de prestação de contas e tomada de contas em função do que estabelece a Lei Ficha Limpa para fins de inelegibilidade de candidatos a cargos eletivos.

Nota

A questão começou a ser discutida há três semanas, quando Ernesto Saboia pediu vistas de um processo relatado por Pedro Ângelo, considerando como ato doloso a falta de licitação que gerou a nota de improbidade em tese, nas contas de Francisco Albery Nogueira Nunes, na secretaria de Administração de Tianguá, no exercício de 2004.

Como questão de ordem, defendeu que, antes de apreciar o mérito, o pleno definisse se o TCM tem competência para dizer se uma irregularidade é insanável. Caso positivo, se houve dolo na irregularidade insanável. E se o TCM tem competência para dizer se a irregularidade é insanável em grau de recurso e ainda se pode considerar o ato doloso em grau de recurso.

DN

Nenhum comentário: