A aplicação de dolo em contas de gestores municipais será definida por
uma Resolução do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Proposta nesse
sentido foi apresentada ontem pelo conselheiro Ernesto Saboia. Por
quatro votos contra dois, o TCM decidiu também não acrescentar a questão
do dolo em julgamentos de recursos.
Durante a sessão de ontem, os
conselheiros debateram demoradamente a questão do dolo nos processos de
prestação de contas e tomada de contas em função do que estabelece a Lei
Ficha Limpa para fins de inelegibilidade de candidatos a cargos
eletivos.
Nota
A questão começou a ser discutida há três semanas, quando Ernesto Saboia pediu vistas de um processo relatado por Pedro Ângelo, considerando como ato doloso a falta de licitação que gerou a nota de improbidade em tese, nas contas de Francisco Albery Nogueira Nunes, na secretaria de Administração de Tianguá, no exercício de 2004.
Como questão de ordem, defendeu que, antes de apreciar o mérito, o pleno definisse se o TCM tem competência para dizer se uma irregularidade é insanável. Caso positivo, se houve dolo na irregularidade insanável. E se o TCM tem competência para dizer se a irregularidade é insanável em grau de recurso e ainda se pode considerar o ato doloso em grau de recurso.
Nota
A questão começou a ser discutida há três semanas, quando Ernesto Saboia pediu vistas de um processo relatado por Pedro Ângelo, considerando como ato doloso a falta de licitação que gerou a nota de improbidade em tese, nas contas de Francisco Albery Nogueira Nunes, na secretaria de Administração de Tianguá, no exercício de 2004.
Como questão de ordem, defendeu que, antes de apreciar o mérito, o pleno definisse se o TCM tem competência para dizer se uma irregularidade é insanável. Caso positivo, se houve dolo na irregularidade insanável. E se o TCM tem competência para dizer se a irregularidade é insanável em grau de recurso e ainda se pode considerar o ato doloso em grau de recurso.
DN
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