Para não correr o risco de se tornar “ficha suja”, o senador José Pimentel
(PT) não deve recorrer da decisão do juiz Wotton Ricardo Pinheiro da
Silva, que o condenou a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais
ao ex-governador Tasso Jereissati (PSDB). É o que diz o jurista Valmir
Pontes, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do
Ceará (UFC) e consultor jurídico.
Caso Pimentel recorra da decisão e o Tribunal de Justiça do Ceará
(TJ-CE) confirme a condenação, o senador ficaria inelegível, de acordo
com a Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
em fevereiro deste ano. A Lei estabelece que ficam inelegíveis por oito
anos aqueles com condenação por órgão colegiado da Justiça (com mais de
um juiz). Mesmo que ainda exista a possibilidade de recurso da decisão.
Pimentel já foi anunciado pela prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins
(PT), como uma opção do partido para concorrer à Prefeitura em caso de
rompimento da aliança com o PSB, do governador Cid Gomes (PSB). Cenário
que vem se mostrando provável, devido às tensões entre as cúpulas dos
dois partidos em torno do candidato de uma possível aliança.
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