Recentemente,
o STF, em decisão histórica reconheceu a constitucionalidade da Lei
Complementar 135/2010, de iniciativa popular, que prevê novas hipóteses
de inelegibilidade, podendo ser aplicada para as eleições 2012 e
alcançando fatos anteriores a sua vigência.
E dentre os casos que tornam o cidadão inelegível para qualquer cargo, não há previsão legal para aqueles cujas contas de campanha
tenham sido desaprovadas, embora o TSE tenha decidido semanas atrás que
a desaprovação de prestações pretéritas impede a obtenção da certidão
de quitação eleitoral e, consequentemente, do registro de candidatura.
Nos bastidores da política
acopiarense, especula-se que em virtude da decisão o médico e
pré-candidato a Prefeito, Dr. Vilmar, não poderia ser candidato.
Todavia, de acordo com o Acórdão
9577880-17, publicado no DJEe nº 44, de 13/03/2011, as contas de
campanha de Dr. Vilmar foram devida e regularmente APROVADAS POR UNANIMIDADE
pelo TRE do Ceará, inexistindo, desta feita, qualquer fato impeditivo
do seu ulterior pedido de registro de candidatura, conforme a ementa
abaixo transcrita.
RECURSO ELEITORAL Nº 9577880-17 – CLASSE 30 (9577880-17.2008.6.06.0060)
ORIGEM: Acopiara – CE (60ª Zona Eleitoral)
RELATOR: Juiz Jorge Luís Girão Barreto
RECORRENTE: FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS
ADVOGADOS: Francisco Florentino Teixeira e outros
EMENTA:
RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. GASTOS DE CAMPANHA. PLEITO DE
OUTUBRO DE 2008. ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS. PREFEITO NÃO ELEITO. DESPESAS
EFETIVADAS EM DATA ANTERIOR À ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA. PAGAMENTO
POSTERIOR. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE DESPESAS COM ADVOGADO.
DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. TRE E TSE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO
ELEITORAL. APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS.
DECISÃO: Acordam os Juízes do TRE/CE, à unanimidade, e em dissonância com o parecer ministerial, pelo provimento parcial do recurso eleitoral, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
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Fortaleza, 03 de março de 2011.
Celma Maria Carneiro Galeno
COORDENADORA – COPRO
Raimundo Lúcio Gonzaga Wanderley
SECRETÁRIO JUDICIÁRIO
Portanto, são de todo
mentirosas as especulações levantadas na Cidade de Acopiara em torno da
pré-candidatura do médico Dr. Vilmar, que, ao contrário de outros
políticos locais, não registra qualquer antecedente maculado que o
impeça de futuramente servir ainda mais ao povo, como faz até hoje.
Blog do Thiago Carvalho
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