segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Determinada quebra de sigilo bancário e fiscal de integrantes do Conselho Regional de Farmácia do CE

A Justiça Federal determinou a indisponibilidade de bens e valores, além da quebra de sigilo bancário e fiscal de integrantes do Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF/CE). A decisão foi tomada após investigação do Ministério Público Federal no Ceará para apurar irregularidades ocorridas na gestão do Conselho, entre 2006 e 2009. Os bens e os valores dos envolvidos estão impedidos de serem transferidos por atos de alienação até o limite de R$ 3,863 milhões.

Os investigados são: Marize Girão dos Santos, Robles Ações de Cobrança para o Desenvolvimento Ltda, Epifânio de carvalho Advogados Associados, José Epifânio de Carvalho Neto, Diana Dutra Mesquita, Antônio Braga Neto e Montserrat Engenharia e Empreendimentos Ltda.

O procurador da República Alessander Sales, autor da ação de improbidade administrativa, apontou as várias irregularidades nos processos de licitação, que considerou o Relatório de Auditoria em 2010. Entre os pontos observados, foram citados: a ausência de projeto básico no processo de licitação, a omissão em editais de condições de habilitação e participação dos interessados no certame e da responsabilidade da empresa a ser contratada e a divergência entre o edital de licitação e a minuta de contrato.

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