O Município de Piquet Carneiro, distante 332 km de Fortaleza, deve
pagar salário mínimo a nove servidores que recebiam abaixo do piso
nacional. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE).
Conforme os autos, os servidores foram aprovados em concurso público
para trabalhar na administração municipal. Eles argumentaram que, em
2001, estavam recebendo remuneração inferior ao salário mínimo vigente
no País, que era de R$ 180,00.
Em razão disso, impetraram mandado de segurança contra o prefeito.
Alegaram que o gestor estava ferindo um direito, tendo em vista que o
pagamento do salário mínimo é assegurado pela Constituição Federal.
O ente público contestou, defendendo que os servidores recebiam
remuneração proporcional à jornada de trabalho. Por esse motivo,
solicitou a improcedência do pedido dos autores.
Em 16 de outubro de 2002, o juiz da Comarca de Piquet Carneiro,
Irandes Bastos Sales, determinou o pagamento do salário mínimo.
Objetivando reformar a sentença, o município interpôs apelação no TJCE.
Argumentou que os requerentes estavam recebendo os vencimentos de acordo
com a previsão orçamentária e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Emanuel
Leite Albuquerque, destacou que é “garantido aos servidores receber
salário em valor não inferior ao mínimo vigente no País, sendo
flagrantemente inconstitucional qualquer norma que disponha em sentido
contrário”.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau.
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