quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Linha telefônica que passar trote a serviços de emergência será multada em R$ 100 na Paraíba

A partir desta quinta-feira (8), quem passar trotes para serviços de emergência na Paraíba será multado em R$ 100. A lei que entrou em vigor tenta coibir o alto índice de ligações com informações falsas que são feitas diariamente aos serviços de emergência.

Segundo a Lei 9.544/2011, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (7), o proprietário da linha telefônica particular que for usada para fazer a ligação falsa receberá a multa de R$ 100 por cada trote e, em caso de reincidência, o valor será duplicado. A cobrança será feita na cobrança da linha telefônica.

Já os trotes originados de telefones públicos serão anotados em separado para que exista uma investigação posterior, pelos órgãos responsáveis, para que os autores também sejam identificados punidos.

Estão inclusos como órgãos de emergência Corpo de Bombeiros, Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), Polícia Militar e Defesa Civil estadual.

Segundo o governo da Paraíba, os endereços de todos os “orelhões” já estão catalogados para facilitar a localização e a punição do autor da ligação falsa.

“Anotado o número do telefone de onde se originou o trote, Samu, Ciop [Centro Integrado de Operações Policias], Corpo de Bombeiros e Defesa Civil encaminharão os respectivos relatórios às empresas telefônicas para que as mesmas informem os nomes dos seus proprietários”, informa a lei, de autoria do deputado estadual Caio Roberto (PR).

A lei explica ainda que, assim que forem identificados os proprietários das linhas, os nomes serão inclusos em relatórios do órgão que recebeu o trote, e a multa será gerada junto com um auto de infração.

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