A Faculdade Católica Rainha do Sertão, localizada em Quixadá, deve pagar
indenização de R$ 15 mil ao ex-aluno A.C.S.. A decisão foi da juíza
Francisca Francy Maria da Costa Farias, da 13ª Vara Cível da Comarca de
Fortaleza.
Segundo o processo (nº 26378-36.2009.8.06.0001/0), o estudante foi aprovado, em abril de 2004, no vestibular para o curso de Fisioterapia. Mesmo estando no 2º ano do Ensino Médio, ele conseguiu se matricular na faculdade. Na ocasião, apresentou histórico escolar e pagou a quantia de R$ 500,00.
Para frequentar o curso, o jovem passou a residir em Quixadá, onde também se matriculou em um colégio estadual para concluir o Ensino Médio, o que foi feito no final de 2004. Seis meses depois, o universitário solicitou transferência para uma universidade em Fortaleza e o aproveitamento das disciplinas já cursadas, mas não obteve êxito porque a Faculdade Católica deixou de homologar as matérias do 1º semestre.
Segundo o processo (nº 26378-36.2009.8.06.0001/0), o estudante foi aprovado, em abril de 2004, no vestibular para o curso de Fisioterapia. Mesmo estando no 2º ano do Ensino Médio, ele conseguiu se matricular na faculdade. Na ocasião, apresentou histórico escolar e pagou a quantia de R$ 500,00.
Para frequentar o curso, o jovem passou a residir em Quixadá, onde também se matriculou em um colégio estadual para concluir o Ensino Médio, o que foi feito no final de 2004. Seis meses depois, o universitário solicitou transferência para uma universidade em Fortaleza e o aproveitamento das disciplinas já cursadas, mas não obteve êxito porque a Faculdade Católica deixou de homologar as matérias do 1º semestre.
Nenhum comentário:
Postar um comentário