quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Ex-prefeito é condenado a ressarcir Município de Umirim em R$ 196,4 mil

A Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta quarta-feira, 7, a decisão que condenou o ex-prefeito do Município de Umirim, Francisco Carlos Uchôa Sales, a devolver a quantia de R$ 196.436,84 aos cofres públicos. Ele também foi multado na mesma quantia e teve os direitos políticos suspensos por seis anos.

O Ministério Público do Ceará (MP) ingressou, em 2005, com ação por ato de improbidade administrativa cometido pelo ex-gestor, também conhecido como “Chiquinho do Povo”, quando esteve à frente da Prefeitura. Ele foi prefeito até o final do ano 2000.

Nesta quarta, a 7ª Câmara Cível manteve a decisão. Destacou que prefeitos e vereadores estão sujeitos à Lei de Improbidade. Ainda de acordo com o magistrado, a norma não se aplica ao presidente da República, ministros de Estado, ministros do STF e o procurador geral da República porque eles estão submetidos à Lei de Crimes de Responsabilidade. 

Entenda o caso

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) constatou irregularidades nas contas do exercício de 1997, condenando “Chiquinho do Povo” ao pagamento de multa de R$ 8.512,80.

Foram detectadas diversas falhas, incluindo entrega da documentação ao TCM fora do prazo determinado em lei, divergência no saldo financeiro alegado nos relatórios, falta de licitação para compra de combustíveis, locação de veículos e despesas de divulgação e publicidade. O prejuízo ao erário foi de R$ 196.436,84.

Em abril de 2008, o juiz Daniel Carvalho Coelho, titular da Comarca de Umirim, determinou o ressarcimento do valor e o pagamento de multa civil na mesma quantia. Além disso, suspendeu os direitos políticos de Francisco Carlos Uchôa Sales por seis anos. O ex-prefeito apelou da sentença ao TJCE.

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