segunda-feira, 28 de novembro de 2011

TCM modifica seu Regimento

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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) alterou o seu regimento interno para definir, de maneira mais clara, as atribuições e competências dos auditores, quando participam de sessões das câmaras ou do pleno, em substituição a conselheiro. Antes, eles não podiam votar nos processos em que atuavam como relator e, a partir de agora, passarão a ter esse direito.

A decisão foi tomada na sessão do pleno, ontem, com a aprovação de uma resolução proposta pelo presidente Manoel Veras. A votação do processo gerou uma discussão entre o conselheiro Pedro Ângelo e a procuradora de contas, Leilyanne Feitosa, quanto a participação do Ministério Público de Contas, em processos dessa natureza.

No mérito, a resolução, relatada por Pedro Ângelo, foi aprovada por cinco votos a favor e nenhum contra, embora tenham sido registradas as abstenções dos conselheiros Marcelo Feitosa e Ernesto Sabóia. O fato de os auditores não votarem nos processos que relatavam, quando atuavam em substituição a conselheiros vinha gerando problemas, principalmente nas câmaras da Corte.

A questão foi levada ao pleno pelo presidente Manoel Veras, mas diante das ponderações do conselheiro Ernesto Sabóia, na sessão do dia 17, o presidente apresentou uma proposta de resolução que foi distribuída para Pedro Ângelo relatar.

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