O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou Embargos de Declaração relacionados à apuração sobre abastecimento de veículos durante o período eleitoral. Por unanimidade, o colegiado acolheu o voto do relator, desembargador Wilker Macedo Lima, e afastou a sanção de inelegibilidade do candidato Ednaldo Lavor.
Segundo a decisão, não houve dolo, gravidade ou vínculo subjetivo do embargante com a conduta investigada, e o valor apurado não teve repercussão relevante no pleito, não configurando abuso de poder econômico. O julgamento integrou o acórdão anterior para alinhar o dispositivo à fundamentação já firmada, conforme parecer da Procuradoria Regional Eleitoral."
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