O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) votou, em sessão realizada nesta terça-feira (11), pela manutenção da cassação do prefeito do município de Senador Sá, José Martins Barros Júnior, conhecido como Bel Júnior, e de sua vice, Maria Veriane Araújo Costa.
A Corte Eleitoral confirmou decisão anterior que condenou a chapa por abuso de poder político e econômico, declarou o prefeito inelegível e manteve a determinação de que sejam realizadas novas eleições no município.
Os desembargadores entenderam que o evento "Cavalgada do Bel" caracterizou um showmício eleitoral, prática proibida pela legislação.
Segundo o processo, o evento ultrapassou os limites de uma manifestação tradicional, assumindo características de ato de campanha, animado por apresentações musicais, com ampla estrutura de palco, som e luzes.
A principal irregularidade que configurou o abuso de poder, segundo a decisão, foi a utilização de ambulâncias e caminhões pipa pertencentes ao município durante a "cavalgada”, o que foi interpretado pela Justiça Eleitoral como desvio de finalidade e uso indevido da máquina pública para fins eleitorais.
Batalha Judicial Segue para o TSE
Esta é a segunda vez que o TRE-CE determina a cassação do prefeito Bel Júnior e a realização de um novo pleito, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a eleição suplementar e devolveu o mandato ao gestor por meio de uma decisão liminar.
Após a nova cassação pelo TRE-CE, Bel Júnior informou em suas redes sociais que recorrerá, mais uma vez, ao TSE.
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