O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu de forma favorável e definitiva, o pedido de parcelamento de um precatório de R$ 5,2 milhões proposto pelo atual prefeito de Acopiara, Dr. Vilmar, referente à desapropriação do CETEC da família Almeida (Sociedade Beneficente Francisca Alves de Almeida).
Pontos Relevantes da Decisão do CNJ
A decisão favorável ao Município de Acopiara baseou-se em argumentos cruciais:
- Comprovação de Dolo do Ex-Prefeito: O CNJ considerou comprovado que o ex-prefeito (Antônio Almeida Neto) agiu dolosamente ao não requerer o parcelamento do precatório no prazo legal (exercício de 2024), direito que o Município possuía.
- Vínculo Familiar: A motivação para essa omissão deliberada foi o vínculo familiar direto do ex-prefeito com os beneficiários do precatório, buscando beneficiar a própria família (ligada à entidade credora).
- Prejuízo à Gestão Sucessora: Essa conduta dolosa também visava prejudicar a gestão sucessora do Dr. Vilmar, que assumiu em 2025 com o prazo para o pedido do parcelamento já esgotado.
- Ação de Improbidade: Foi um fator relevante o fato de a Procuradoria Geral de Acopiara ter ajuizado a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 3006010-06.2025.8.06.0029 contra o ex-prefeito, justamente para apurar essa omissão deliberada.
- Prejuízo Processual na Desapropriação: Vale lembrar que o processo original de desapropriação correu à revelia, pois o ex-prefeito não demonstrou interesse em fazer as defesas adequadas.
Consequências e Reflexões
- A decisão do CNJ de autorizar o parcelamento permite ao Município gerir a dívida de forma mais equilibrada, protegendo os cofres públicos e a continuidade dos serviços essenciais à população.
- A notícia contrasta a atuação do atual prefeito, Dr. Vilmar, que luta pelo bem público (mencionado o esforço para manter profissionais da saúde), com a conduta do ex-prefeito, que é acusado de buscar o benefício particular de sua família, em detrimento do interesse público, através da omissão intencional em um processo administrativo crucial.
- O CNJ, ao permitir o parcelamento, priorizou o interesse público e a saúde financeira do Município de Acopiara, reconhecendo a responsabilidade e o dolo do gestor anterior na omissão.
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