terça-feira, 5 de agosto de 2025

TRE reformula sentença e afasta inelegibilidade de Ednaldo Lavor, Rafael Gadelha e Bandeira Júnior

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reformou a sentença de primeira instância que havia decretado a inelegibilidade de Ednaldo Lavor, Rafael Gadelha e Bandeira Júnior. A decisão da Corte Eleitoral garante que os três voltam a estar aptos para disputar eleições futuras, caso desejem.

O processo se referia a um episódio envolvendo o suposto uso irregular de um posto de combustíveis para abastecimento, que havia sido denunciado por matéria jornalística assinada por Thiáliton Matheus. A acusação levou à condenação dos três por abuso de poder econômico e à aplicação de multa a Ednaldo Lavor, com perda dos direitos políticos.

No entanto, ao analisar o recurso, o TRE entendeu que as provas apresentadas eram frágeis e insuficientes para sustentar a condenação. Dessa forma, o tribunal afastou a acusação de abuso de poder econômico e também revogou a multa imposta a Ednaldo.

Com essa decisão, Ednaldo, Rafael e Bandeira Júnior têm os direitos políticos restabelecidos e podem, se assim decidirem, participar do próximo pleito eleitoral.

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