terça-feira, 22 de julho de 2025

Ministro do STF, Luiz Fux diverge e vota contra cautelares impostas por Moraes a Bolsonaro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou, na noite desta segunda-feira (21/7), contra as medidas cautelares impostas pelo ministro Alexandre de Moraes ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Fux foi o último ministro da Primeira Turma do STF a votar e o único a divergir do relator. Diante disso, com um placar de 4 x 1 formou-se maioria para manter as medidas cautelares decretadas por Moraes na sexta-feira (18/7).

O julgamento foi marcado pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, a pedido de Moraes, o primeiro a votar. Flávio Dino, Zanin e Carmén Lúcia acompanharam o relator. Os ministros decidiram, de forma virtual, se concordam ou não com a decisão, que, além do uso de tornozeleira eletrônica, também proibiu Bolsonaro de manter contato com o filho 03, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está nos EUA.

Em seu voto divergente, Fux alega “que a amplitude das medidas impostas restringe desproporcionalmente direitos fundamentais, como a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão e comunicação, sem que tenha havido a demonstração contemporânea, concreta e individualizada dos requisitos que legalmente autorizariam a imposição dessas cautelares”.

Confira as medidas determinadas contra Bolsonaro:
  • Uso de tornozeleira eletrônica;
  • Recolhimento domiciliar noturno entre 19h e 6h, de segunda a sexta-feira, e integral nos fins de semana e feriados;
  • Proibição de aproximação e de acesso a embaixadas e consulados de países estrangeiros;
  • Proibição de manter contato com embaixadores ou autoridades estrangeiras;
  • Proibição de uso de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros.
  • Proibição de manter contato com Eduardo Bolsonaro e investigados dos quatro núcleos da trama golpista.
Segundo Fux, para a imposição de cautelares penais diversas da prisão, é indispensável a demonstração concreta da necessidade da medida para a aplicação da lei penal e sua consequente adequação aos fins pretendidos. Sendo assim, “à luz desses requisitos legais, não se vislumbra nesse momento a necessidade, em concreto, das medidas cautelares impostas”.

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