segunda-feira, 28 de julho de 2025

Justiça Eleitoral de Iguatu recua e legitima diplomas do prefeito e vice daquele município

O juiz Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral, em Iguatu, Carlos Eduardo Carvalho Arrais, acolheu parcialmente os embargos de declaração, para atribuir efeitos infringentes e, na linha de posicionamento do Ministério Público e diante de elementos de informações novos, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos, com rejeição de aplicação de quaisquer sanções eleitorais nestes autos em relação a CARLOS ROBERTO COSTA FILHO e ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA, e DECLARAR a legitimidade dos diplomas dos eleitos, com alteração parcial da sentença acostada no ID 125020101.

O juiz manteve a determinação de expedição de ofício à Polícia Civil para apurar suposto crime de falso testemunho praticado por Saionara Alves Antunes, devendo ser encaminhadas cópias das mensagens do  celular de Thiago Valentim (parte da conversa com Saionara) e o depoimento da testemunha em mídia.

Em tempo

O prefeito Roberto Costa Filho pode governar tranquilo, pois o MP também defendeu o arquivamento da ação AIJE.

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