terça-feira, 17 de junho de 2025

Ednaldo Lavor, ex-prefeito de Iguatu consegue reverter condenação por improbidade administrativa no TJCE

Em decisão unânime proferida nesta semana, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) deu provimento ao recurso do ex-prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras, e anulou a condenação por improbidade administrativa que havia sido imposta em primeira instância.

O caso se arrastava desde 2021, quando o Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou ação civil pública acusando Ednaldo de omissão dolosa na destinação de verbas para o pagamento de precatórios municipais. Segundo a promotoria, a conduta teria gerado prejuízos ao erário, com a imposição de restrições financeiras e o bloqueio de recursos da Prefeitura de Iguatu.

Na sentença de primeira instância, o ex-prefeito havia sido condenado a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 69 mil, além de ter os direitos políticos suspensos por 8 anos, pagar multa civil e ficar proibido de contratar com o poder público.

Porém, na análise do recurso, o Tribunal de Justiça adotou entendimento alinhado à nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), que passou a exigir a comprovação de dolo específico para a caracterização de atos de improbidade. Ou seja, para condenar um gestor público, não basta demonstrar negligência ou má gestão – é necessário provar a intenção deliberada de causar dano ao patrimônio público.

A relatora, desembargadora Joriza Magalhães Pinheiro, acolheu os argumentos apresentados na defesa conduzida pelo advogado Dr. Zaqueu Quirino e ressaltou que não havia nos autos qualquer prova concreta de que Ednaldo tenha agido com a intenção deliberada de lesar o erário ou obter vantagem indevida.

"O legislador optou por punir o administrador desonesto e não o gestor apenas inábil ou negligente", afirmou a magistrada em seu voto, citando precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como o julgamento do Tema 1199 da Repercussão Geral.

Com a decisão, a ação de improbidade foi julgada improcedente, livrando o ex-prefeito das penalidades que haviam sido impostas em primeira instância.

A decisão sinaliza a crescente influência da nova Lei de Improbidade nos tribunais brasileiros, que tem levado à revisão de diversas condenações por falta de comprovação de dolo específico.

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