sábado, 17 de maio de 2025

Prazo para regularização de título de eleitor termina segunda-feira, dia 19; situação ilegal gera embaraço no CPF

Os eleitores e eleitoras têm até essa segunda-feira (19) para regularizar o título no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quem não o fizer terá, a partir de terça-feira (20), o título suspenso. O título irregular impede o exercício do voto e, ao mesmo tempo, gera contratempos e cria restrições no uso do CPF.

TÍTULO EM DIA E CIDADANIA

Além de poder votar e se candidatar a uma eleição, manter a situação regular na Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para a pessoa:

• se inscrever e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo; 
• receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
• participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares; 
• obter passaporte ou carteira de identidade;
• renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e
• realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.   

MAIS DE 130 MIL INADIMPLENTES NO CEARÁ

Segundo o TSE, eleitoras e eleitores faltosos são aqueles que não votaram, não justificaram e não pagaram a multa relativa às ausências nos três últimos pleitos seguidos, regulares ou suplementares, sendo cada turno considerado uma eleição.

O Ceará tem, pelo menos, 130 mil eleitores que precisam atualizar a situação cadastral na Justiça Eleitoral, enquanto, em todo o Brasil, até o início desta semana, eram 5 milhões e 100 mil brasileiros inadimplentes.

ORIENTAÇÃO

A Justiça Eleitoral orienta que as eleitoras e os eleitores acessem, até 19 de maio, o site do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento.

O serviço é gratuito e deve ser realizado no site oficial do TSE. Também pode ser feito por meio do e-Título e nos cartórios eleitorais, no horário de expediente.

Segundo, ainda, o TSE, até 19 de maio, o procedimento para regularização do título é simples, bastando o pagamento das multas. Depois desse prazo, o processo se torna mais complexo, exigindo a apresentação de outros documentos, como comprovante de endereço, por exemplo.

QUITAÇÃO ELEITORAL

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente. O pagamento da multa, que pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão), impede o cancelamento. O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.  
Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

EXCEÇÕES

O cancelamento do título não abrange: 
• eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
• pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e
• casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.   

PESSOAS QUE JÁ FALECERAM

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor falecido. Ordinariamente, o documento é encaminhado pelo cartório de registro civil. 

(*) Com informações do TSE

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